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O Art. 130 da CLT aponta que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Com base no mesmo artigo, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas, o funcionário perderá:
6 dias de férias.
8 dias de férias.
10 dias de férias.
12 dias de férias.