Imagem de fundo

O Art. 130 da CLT aponta que após cada período de 12 (doze)...

O Art. 130 da CLT aponta que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Com base no mesmo artigo, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas, o funcionário perderá:


A

6 dias de férias.


B

8 dias de férias.


C

10 dias de férias.


D

12 dias de férias.