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De acordo com a CLT, Art. 157 - Cabe às empresas, exceto:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Dificultar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.