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De acordo com a CLT, Art. 157 - Cabe às empresas, exceto:

De acordo com a CLT, Art. 157 - Cabe às empresas, exceto:


A

Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


B

Dificultar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.


C

Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


D

Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.