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Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar, como adiantamento da gratificação de natal, o valor correspondente a
um quarto do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
um terço do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
metade do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro do ano anterior.
um terço do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro do ano anterior.