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Em relação às previsões constitucionais e legais relacionadas à estabilidade provisória nas relações trabalhistas, pode-se afirmar que o empregado(a) que:
foi eleito como membro suplente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não possui estabilidade
sofreu acidente de trabalho, ficando afastado com recebimento de auxílio-doença acidentário, após a cessação do benefício previdenciário, terá estabilidade de 12 (doze) meses
já havia registrado a sua candidatura em cargo de direção ou representação sindical já possui direito à estabilidade, que se estenderá até um ano após o fim do mandato potencial ou não eleição
descobre a gravidez no decorrer do aviso prévio indenizado, ou seja, àquele que não é trabalhado, tem afastado o direito ao pagamento de indenização decorrente de estabilidade, já que cessada totalmente a relação de trabalho