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A Lei nº 6.514/1977, que aprovou o Capítulo V da Consolidação da Lei Trabalhista - CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece, no seu art. 189, o conceito de “atividades ou operações insalubres” como aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites de tolerância fixados em razão do tempo de exposição aos efeitos do agente.
abaixo dos limites de tolerância fixados em razão da intensidade dos efeitos do agente.
acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
abaixo dos limites de tolerância fixados em razão da natureza do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.