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Assinale a alternativa correta quanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos registros de admissão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no PIS/PASEP.
O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
O empregador possui o prazo de 48 horas para efetuar as anotações na CTPS, devendo devolver o documento físico mediante recibo obrigatório assinado pelo empregado.
É permitido ao empregador realizar anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador, desde que os fatos tenham sido comprovados por meio de inquérito administrativo interno.
A falta de anotação da CTPS não resulta em multa imediata se a organização comprovar o preenchimento de ficha em papel, beneficiando-se em todos os casos do critério da dupla visita fiscal.


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