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É defeso ao Município dispensar servidor sindicalizado que seja candidato a cargo de direção ou representação sindical, a partir de qual momento?
A partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, não podendo mais demiti-lo em hipótese alguma.
Do momento em que é empossado como diretor ou representante sindical, até o momento em que deixar o cargo.
Do início da campanha do servidor candidato, até a data da divulgação do resultado da candidatura.
Do momento em que o Município recebe notificação extrajudicial por parte do servidor.
Do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.