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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação a duração do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 6 (seis) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
É vedado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o salário-hora normal.
Considera-se trabalho em regime de tempo integral aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.