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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação a organização sindical, assinale a alternativa CORRETA.
É admitida a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços.
A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, não constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
É ilícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, exceto o direito de associação em sindicato.


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