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O pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com a forma de extinção do contrato de trabalho. Quando de dispensa sem justa causa e rescisão indireta, as verbas rescisórias a que o empregado celetista tem direito são:
saldo de salário; aviso prévio indenizado para ambas situações; saque de 50% (cinquenta por cento) do FGTS; multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS; 13º salário proporcional; férias vencidas mais 1/3 (um terço); férias proporcionais mais 1/3 (um terço); opção pelo seguro-desemprego.
saldo de salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado quando de rescisão indireta e indenizado quando sem justa causa; saque do FGTS; multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS; 13º salário proporcional; férias vencidas mais 1/3 (um terço); férias proporcionais; seguro-desemprego.
saldo de salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado quando sem justa causa e indenizado quando de rescisão indireta; saque do FGTS; multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS; 13º salário proporcional; férias vencidas mais 1/3 (um terço); férias proporcionais mais 1/3 (um terço); seguro-desemprego.
saldo de salário dos dias trabalhados até a rescisão; aviso prévio trabalhado para ambas as situações; saque do FGTS; multa de 20% (vinte por cento) do FGTS; férias vencidas mais 1/3 (um terço); férias proporcionais mais 1/3 (um terço).
saldo de salário; aviso prévio trabalhado quando sem justa causa e indenizado quando de rescisão indireta; saque de 80% (oitenta por cento) do FGTS; multa de 20% (vinte por cento) do FGTS; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais mais 1/3 (um terço); 5 (cinco) parcelas do seguro-desemprego.


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