Imagem de fundo

A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre...

A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre (EPDAC), empresa pública estadual que atua em regime de livre concorrência no mercado de soluções tecnológicas, decidiu rescindir o contrato de trabalho de um de seus analistas de sistemas, admitido há dez anos mediante aprovação em concurso público.


O ato de dispensa foi formalizado por escrito, comunicando a rescisão sem justa causa, porém não apresentou qualquer motivação fática ou jurídica para a decisão, fundamentando-se na premissa de que, por explorar atividade econômica em regime concorrencial, a estatal submete-se integralmente ao regime jurídico das empresas privadas (Art. 173, §1º, inciso II, da CF/88), gozando de ampla liberdade para gerir seu quadro funcional. O empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa e sua reintegração, alegando a necessidade de motivação do ato e a prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


Diante do caso hipotético e considerando a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 da Repercussão Geral, assinale a afirmativa correta.


A

A dispensa é válida, pois as empresas públicas que exploram atividade econômica não estão sujeitas ao dever de motivar a demissão de seus empregados, sob pena de violação ao princípio da livre iniciativa e da paridade com o setor privado.


B

A dispensa é nula por ausência de motivação, uma vez que as estatais, independentemente do regime (prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica), têm o dever de motivar o ato de demissão com fundamento razoável, embora não se exija a instauração de processo administrativo.


C

A EPDAC agiu corretamente ao não motivar o ato, pois a exigência de motivação aplica-se exclusivamente às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime de monopólio.


D

O ato de dispensa é nulo por vício formal insanável, pois a demissão de empregado público concursado exige obrigatoriamente a observância do rito do processo administrativo disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


E

A motivação da dispensa só seria obrigatória caso o empregado detivesse a estabilidade especial prevista no Art. 41 da Constituição Federal, o que não ocorre com empregados de empresas públicas.