

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as disposições constitucionais e a interpretação sistemática das fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta em relação ao princípio da proteção ao trabalhador e a sua aplicação na integração e interpretação das normas trabalhistas.
O princípio in dubio pro operário permite que o juiz, diante de lacuna normativa, deixe de aplicar qualquer norma, aguardando manifestação legislativa, pois a integração analógica é vedada no Direito do Trabalho.
Segundo a CLT, na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho pode decidir, entre outras fontes, pelo direito comparado, desde que o empregador expressamente consinta com sua aplicação.
A Constituição Federal de 1988 prevê que a renúncia e a transação de direitos trabalhistas pelo empregado são igualmente válidas em qualquer momento, desde que realizadas perante o sindicato da categoria.
O art. 8º da CLT autoriza o uso da equidade, do direito comparado, dos princípios gerais do direito e de outros ramos do direito como fontes subsidiárias para suprir lacunas, vedando-se apenas o uso de analogia.
De acordo com a CLT, o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho, sendo sua aplicação condicionada à compatibilidade com os princípios fundamentais desse ramo jurídico, em observância ao diálogo entre as normas materiais e processuais.