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Em relação à responsabilidade subsidiária e solidária no Direito do Trabalho, especialmente nas hipóteses de terceirização de serviços, assinale a alternativa correta.
Na terceirização de serviços, a empresa tomadora dos serviços responde de forma solidária por todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora.
A empresa tomadora de serviços (público ou privada) só responde pelas dívidas trabalhistas da prestadora se ficar comprovado que agiu com culpa ou dolo ao contratar ou fiscalizar a prestadora.
É lícita a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, respondendo a empresa tomadora de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, observadas as condições específicas no caso de entes integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.
O ente público que contrata serviços terceirizados nunca pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da prestadora de serviços.
Na terceirização, a responsabilidade da tomadora de serviços é sempre solidária e automática, independentemente de quem seja o tomador (empresa privada ou ente público).