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Dadas as afirmativas quanto aos direitos trabalhistas na Constituição Federal de 1988 e as relações de trabalho e emprego em tempos de terceirização, uberização e pejotização,
I. Na terceirização, uma empresa contrata outra para realizar serviços, inclusive a atividade-fim.
II. Na uberização, o trabalhador é compelido a abrir uma empresa (pessoa jurídica) para emitir nota fiscal e prestar serviços como autônomo, mascarando um vínculo de emprego real.
III. Pejotização é o modelo de trabalho gerenciado por plataformas digitais.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A empresa Cortes de Boi da Invernada resolveu terceirizar o setor de limpeza e de conservação, contratando a empresa Serviços Muitíssimo Ágil. Carlos André é auxiliar de limpeza da empresa Serviços Muitíssimo Ágil, tendo em seu contrato de trabalho prestado serviços para a empresa Cortes de Boi da Invernada. Todavia, após ser dispensado, não recebeu nenhum valor de suas verbas rescisórias.
Nesse caso, é correto afirmar que
a empresa Cortes de Boi da Invernada responde de forma solidária com a empresa de terceirização.
tratando-se de terceirização, responde a empresa empregadora e, de forma subsidiária, a empresa tomadora dos serviços.
na hipótese de terceirização de serviços, caso a empregadora não pague, as verbas rescisórias devem ser cobradas da União.
a empresa Cortes de Boi da Invernada não tem nenhuma responsabilidade de verbas rescisórias devidas a Carlos André, eis que ele não era seu empregado.
as verbas rescisórias de Carlos André são devidas pela empresa Serviços Muitíssimo Ágil, e, em caso de não pagamento delas, o trabalhador não poderá cobrar também da empresa tomadora dos serviços.
Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, bem como a jurisprudência trabalhista, é correto afirmar que
a Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
o Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
a concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
o STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
a Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.
A disposição normativa sobre o fenômeno da terceirização sofreu profundas alterações com a “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017). Quanto ao trabalho temporário e à terceirização, é correto afirmar que
a prestação de serviços a terceiros é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
trabalho temporário é aquele prestado a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de Direito Privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
o contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e nele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores nos termos da Lei nº 6.019/74.
o empregado que for demitido de uma empresa não poderá prestar serviços para essa empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de doze meses, contados a partir da demissão do empregado.
Há recente discussão sobre a aplicação ou não da Súmula 331 do TST, porém, considerando sua redação sobre a terceirização, é correto afirmar que
a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, se inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual.
a responsabilidade solidária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade solidária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ainda que não tenha participado da relação processual.


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Relativamente à terceirização de serviços, assinale a alternativa correta.
De acordo com o STF, cabe ao trabalhador terceirizado provar que o ente público falhou na fiscalização.
Segundo a jurisprudência do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, ainda que este não haja participado da relação processual.
Recentemente o STF fixou a tese de que não há responsabilidade automática da administração pública, cabendo, no entanto, ao Poder Público, tomador de serviços, o ônus de comprovar que não houve culpa na fiscalização do contrato.
De acordo com o TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não abrange as verbas decorrentes da condenação referentes ao FGTS e às contribuições previdenciárias.
O STF fixou entendimento de que a responsabilidade da administração pública nos casos de terceirização é subsidiária à do prestador de serviços, independentemente de culpa.
Quanto à sistemática das relações de trabalho temporário e à empresa de prestação de serviços a terceiros (terceirização), assinale a alternativa que se apresenta CORRETAMENTE alinhada às normas trabalhistas brasileiras.
A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, vedada a subcontratação de outras empresas para realização desses serviços.
É permitida à contratante, a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
A contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.
Quanto à terceirização no âmbito da Administração Pública, NÃO está de acordo com o entendimento vinculante decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o ônus da prova:
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte, após o recebimento de notificação formal, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo, de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas.
Baseada na teoria da aptidão para a prova, a responsabilidade de comprovar a efetiva fiscalização do contrato é da Administração Pública, o que acarreta de imediato a inversão do ônus da prova, pois ela possui acesso a todas as cobranças e penalidades aplicadas à empresa contratada.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Com base nas disposições atuais da legislação e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre as relações empregatícias e a terceirização, assinale a alternativa correta:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato de trabalho intermitente poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho.
É lícita a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, uma vez que essa é uma das hipóteses previstas na Lei nº 6019/1974 como autorizadoras de contratação para atendimento à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Sendo assim, havendo o inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas por empresa regularmente contratada pelos entes da Administração Pública, esta igualmente responderá de forma subsidiária por tais obrigações, dada a responsabilidade objetiva assumida pela Administração na celebração de contratos que envolvam direitos fundamentais.
Sobre as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais do TST relativas à Administração Pública, marque a alternativa CORRETA:
Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT (equiparação), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, incluído nessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
Não se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Contudo, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem solidariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional e os empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista são beneficiários da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.


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Analise as assertivas a seguir; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A característica da assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho, também denominada alteridade, consiste na circunstância de impor a ordem justrabalhista à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses obreiros oriundos do contrato pactuado, os ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado.
( ) A partir da reforma trabalhista criada pela Lei nº 13.467/2017, é lícita a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
( ) A gratificação de Natal deve ser paga em duas frações ao obreiro: a primeira, entregue entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no importe da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Tal adiantamento será pago ainda “ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano”. A segunda parcela da gratificação de Natal será quitada até o dia 20 de dezembro do respectivo ano, compensado o adiantamento mencionado anteriormente, efetuando-se o cálculo sobre a remuneração de dezembro (incluída a média de gorjetas, portanto, se for o caso).
( ) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e, II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.
A sequência está correta em
V, F, V, F.
F, V, F, V.
V, F, V, V.
F, F, V, F.
Considere hipoteticamente que certo conselho profissional tenha contratado uma empresa especializada em segurança para prestar serviços de vigilância em seu prédio. Contudo; a empresa contratada deixou de efetuar os pagamentos das verbas trabalhistas devidas aos vigilantes. Diante dessa situação, e com base na legislação trabalhista vigente, assinale a alternativa correta.
O conselho profissional não possui nenhuma responsabilidade pelos pagamentos, das verbas trabalhistas não quitadas pela empresa contratada, uma vez que a terceirização é licita.
A terceirização do serviço de vigilância é ilegal no caso concreto, pois a atividade-fim do conselho é a fiscalização do exercício profissional, não sendo permitida a terceirização de atividades-meio.
O conselho profissional responde solidariamente com á empresa contratada pelas verbas trabalhistas não pagas podendo os vigilantes ajuizar em ação contra qualquer uma das duas ou ambas.
A responsabilidade do conselho profissional é subsidiária, ou seja, somente será acionado para o pagamento das verbas trabalhistas se a empresa contratada não quitar o débito.
A responsabilidade do conselho profissional é objetiva, independentemente de culpa ou dolo, devendo arcar com o pagamento das verbas trabalhistas de forma integral.
A terceirização consiste na contratação de trabalhadores por meio de uma interposta pessoa. O serviço é prestado em uma relação triangular entre o trabalhador, a empresa terceirizante e a tomadora dos serviços. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
No Brasil, inexiste a possibilidade de “quarteirização”, hipótese em que a prestadora de serviços subcontrata outras empresas.
Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, não havendo, sem o acordo, um direito à equiparação salarial.
Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 10% (dez por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.
É permitida a utilização dos trabalhadores pela contratante em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços, desde que relacionadas com a atividade fim da tomadora de serviços.
Sobre terceirização de mão de obra, é CORRETO afirmar que:
Quando os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional contratam trabalhadores, através de terceirização, mas de forma irregular através de empresa interposta, gera-se o vínculo de emprego diretamente com eles.
Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei Federal nº 14.133/21, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independentemente de ter participado da relação processual ou ter constado no título executivo judicial.
Na terceirização, a responsabilidade solidária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
A respeito da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, é correto afirmar o seguinte:
no contrato de trabalho intermitente, a cada doze meses, adquirirá o empregado o direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, sem, no entanto, receber o respectivo “1/3 das férias”, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
empregado contratado em regime de tempo parcial em número inferior a vinte e seis horas semanais pode laborar em horas extras, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) horas semanais.
os trabalhadores terceirizados que executem suas atividades nas atividades-fim da empresa tomadora farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante.
o trabalhador autônomo, mesmo que contratado com exclusividade e de forma contínua, afastado está da qualidade de empregado.


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Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as atividades de professor e a cantina existente no campus. Para tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando integralmente as indenizações devidas, e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas atividades terceirizadas.
Em relação à conduta da faculdade e considerando o entendimento consolidado do STF, é correto afirmar que
a atividade de cantina, por ser meio, poderia ser validamente terceirizada, mas a de professor, por ser fim, não poderia, sendo ilícita.
a terceirização conduzida no caso concreto é ilegal porque a faculdade possuía antes empregados próprios para as funções.
a terceirização é válida para todas as atividades, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
a atividade de cantina não poderia ser terceirizada por questão de segurança sanitária, ao passo que a de professor pode.
se a empresa contratante concordar em ser solidariamente responsável pelos créditos é que todas as atividades podem ser terceirizadas.
O Direito do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes (Delgado, 2020). Isto posto, julgue as assertivas a seguir e marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicável a todos os trabalhadores, incluindo servidores públicos estatutários.
(__) O princípio da proteção é considerado o princípio cardeal do Direito do Trabalho.
(__) A terceirização é permitida para atividades-fim das empresas, conforme decisão do STF.
(__) O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é um direito constitucional do trabalhador.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
F - V - F - V.
F - F - V - V.
F - V - V - V.
V - F - V - F.
V - V - F - F.
Considerando o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da terceirização das atividades produtivas, julgue os seguintes itens.
I A validade da terceirização depende dos setores em que é adotada ou da natureza das atividades contratadas como terceira pessoa, isto é, se atividade meio ou atividade fim.
II Na terceirização, a pessoa jurídica contratante possui responsabilidade solidária quanto às obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços.
III A terceirização enseja a precarização do trabalho bem como fragiliza a mobilização sindical dos trabalhadores.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Considerando o entendimento sumulado do TST, assinale a alternativa correta.
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, inclusive no caso de trabalho temporário.
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A responsabilidade solidária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados à atividade -meio do tomador, ainda que inexistente a subordinação direta.
A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recomendáveis à Administração Pública em contratos de terceirização de serviços, assinale a afirmativa correta.
Para que não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando, é fundamental que, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exequibilidade das propostas.
A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura quebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde que gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar que possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo.
Há culpa in vigilando quando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, que inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente quanto à qualidade de quantidade.


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