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Sobre as formas de terceirização nas relações de trabalho, inclusive no que tange à contratação pela Administração Pública de empresas terceiras, tendo em vista a interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal na matéria, bem como a jurisprudência trabalhista, é correto afirmar que
a Administração Pública, para a contratação de terceiros, deve exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados desta.
o Ente Público que celebrar contrato de empreitada será automaticamente responsável por obrigação trabalhista contraída pelo empreiteiro.
a concessionária de serviço público não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes.
o STF julgou inconstitucional a lei que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros.
a Administração Pública é responsável por encargos trabalhistas gerados pela empresa contratada se não conseguir provar que agiu diligentemente.


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