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Quanto à sistemática das relações de trabalho temporário e à empresa de prestação de serviços a terceiros (terceirização), assinale a alternativa que se apresenta CORRETAMENTE alinhada às normas trabalhistas brasileiras.
A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, vedada a subcontratação de outras empresas para realização desses serviços.
É permitida à contratante, a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
A contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.