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Considere hipoteticamente que certo conselho profissional tenha contratado uma empresa especializada em segurança para prestar serviços de vigilância em seu prédio. Contudo; a empresa contratada deixou de efetuar os pagamentos das verbas trabalhistas devidas aos vigilantes. Diante dessa situação, e com base na legislação trabalhista vigente, assinale a alternativa correta.
O conselho profissional não possui nenhuma responsabilidade pelos pagamentos, das verbas trabalhistas não quitadas pela empresa contratada, uma vez que a terceirização é licita.
A terceirização do serviço de vigilância é ilegal no caso concreto, pois a atividade-fim do conselho é a fiscalização do exercício profissional, não sendo permitida a terceirização de atividades-meio.
O conselho profissional responde solidariamente com á empresa contratada pelas verbas trabalhistas não pagas podendo os vigilantes ajuizar em ação contra qualquer uma das duas ou ambas.
A responsabilidade do conselho profissional é subsidiária, ou seja, somente será acionado para o pagamento das verbas trabalhistas se a empresa contratada não quitar o débito.
A responsabilidade do conselho profissional é objetiva, independentemente de culpa ou dolo, devendo arcar com o pagamento das verbas trabalhistas de forma integral.