Para edificar sua sede, uma rede de supermercados
contratou construtora que se utilizou de serviços de
empresas terceirizadas. Nesse caso, são subsidiariamente
responsáveis pelas obrigações trabalhistas dos contratos
firmados pelas empresas terceirizadas com seus
empregados,
A
a construtora e as empresas terceirizadas.
B
somente as empresas terceirizadas.
C
a rede de supermercados e as empresas terceirizadas.
D
a rede de supermercados e a construtora.
E
a rede de supermercados, a construtora e as
empresas terceirizadas.
Sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar, no tocante a terceirização, que:
A
a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional
B
não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação permanente de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta
C
a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
D
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial
E
em se tratando de ente da administração pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, não há responsabilidade subsidiária do ente da administração pública quando inadimplente das obrigações trabalhistas a empresa prestadora dos serviços