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A respeito da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, é correto afirmar o seguinte:
no contrato de trabalho intermitente, a cada doze meses, adquirirá o empregado o direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, sem, no entanto, receber o respectivo “1/3 das férias”, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
empregado contratado em regime de tempo parcial em número inferior a vinte e seis horas semanais pode laborar em horas extras, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) horas semanais.
os trabalhadores terceirizados que executem suas atividades nas atividades-fim da empresa tomadora farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante.
o trabalhador autônomo, mesmo que contratado com exclusividade e de forma contínua, afastado está da qualidade de empregado.


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