

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 58-A, § 3º: As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de:
20% (vinte por cento) sobre o salário-hora normal.
30% (trinta por cento) sobre o salário-hora normal.
40% (quarenta por cento) sobre o salário-hora normal.
50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
70% (setenta por cento) sobre o salário-hora normal.