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Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 62:...

Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 62: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (CAPÍTULO II: DA DURAÇÃO DO TRABALHO):


I. os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

III. os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.


Assinale a alternativa correta:


A

Somente a afirmativa I está incorreta.


B

Somente a afirmativa II está incorreta.


C

Somente a afirmativa III está incorreta.


D

Somente as afirmativas II e III estão incorretas.


E

Nenhuma afirmativa está incorreta.