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Consoante jurisprudência firmada na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal, considerando os elementos de validade do contrato de trabalho,
o trabalho de menor de 16 anos, mesmo que revestido dos caracteres da relação de emprego, é considerado ilícito, impossibilitando a contagem desse período para fins de aposentadoria.
uma pessoa que labore em uma banca que comercializa exclusivamente "jogo do bicho", com a presença dos requisitos do vínculo empregatício, deverá ter essa relação reconhecida, ante a ausência de ilicitude do objeto da prestação de serviços.
o contrato de trabalho celebrado com ente da Administração Pública Indireta, originalmente considerado nulo por ausência de concurso público, não terá seus efeitos convalidados caso o ente for privatizado posteriormente e o contrato permanecer ativo.
não é possível o reconhecimento do liame empregatício entre um policial militar que prestar serviços de modo habitual, oneroso, pessoal e subordinado no âmbito doméstico.
o contrato de servidor público firmado após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, será considerado nulo, assegurando-se apenas o saldo de salário e o pagamento do FGTS.