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É obrigação do Ente Público que contrata como empregador...

É obrigação do Ente Público que contrata como empregador garantir um meio ambiente de trabalho equilibrado. Ante a jurisprudência trabalhista,


A

o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco, reclama laudo pericial, eis que não presume a existência do trabalho em condições perigosas.


B

a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, sendo indispensável a elaboração de laudo técnico pericial.


C

a CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.


D

o reconhecimento do adicional de insalubridade para operador de telemarketing prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.


E

a exposição de empregados a radiações ionizantes ou substâncias radioativas sempre ensejou o adicional de insalubridade, frente ao enquadramento dado pela norma expedida pelo Poder Executivo Federal.