

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o art. 59-A da CLT, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas de descanso.
Nesse regime, o intervalo para repouso e alimentação, segundo o texto consolidado,
pode ser observado ou indenizado.
deve respeitar o limite mínimo de duas horas, sob pena de descaracteri-zação automática do regime 12x36.
se for suprimido, gera o direito ao recebimento do período integral do intervalo, observada a sua natureza salarial.
por constituir norma de saúde e segurança do trabalho, não admite indenização, devendo ser obrigatoriamente gozado no mínimo de uma hora.