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Com base na legislação trabalhista vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. As importâncias pagas a título de ajuda de custo e diárias para viagem, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas.
II. O auxílio-alimentação, quando pago em pecúnia (dinheiro direto no contracheque), mantém sua natureza indenizatória conforme a nova redação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não gerando reflexos em férias ou 13º salário.
III. A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), por ser desvinculada da remuneração, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, mesmo que o pagamento ocorra de forma proporcional na rescisão contratual.
IV. O pagamento decorrente da não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) possui natureza indenizatória, devendo ser pago apenas o período suprimido com o adicional de 50%.
V. Os prêmios, definidos como liberalidades por desempenho superior ao esperado, incorporam-se ao contrato de trabalho e ao salário caso sejam pagos de forma habitual (mais de três meses consecutivos).
Está CORRETO o que se afirma em:
I, II, III, IV e V.
I, II e V, apenas.
II, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.