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Um médico do trabalho comparece a uma assembleia organizada por sindicato laboral, atendendo a convite para esclarecer sobre a garantia de emprego decorrente de agravos à saúde relacionados ao trabalho. Questionado por um trabalhador sobre a estabilidade no emprego em caso de doença ocupacional, com base na jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, o médico deve esclarecer que
a exigibilidade da estabilidade provisória está condicionada, em todos os casos, ao afastamento superior a 15 dias e à percepção do auxílio-doença acidentário (espécie 91).
a configuração do direito à estabilidade depende da emissão prévia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador, sendo vedada a prova do nexo por outros meios.
a estabilidade provisória é instituto destinado exclusivamente aos casos de incapacidade laboral permanente e definitiva para a função habitualmente exercida.
a estabilidade pode ser reconhecida se constatada, após a despedida, por doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, prescindindo do afastamento superior a 15 dias.
o direito à manutenção do contrato de trabalho restringe-se às patologias listadas nos anexos do Decreto n.º 3.048/99, sendo vedado o reconhecimento de nexo concausal para fins de estabilidade.