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No que concerne às normas regentes da prestação de serviços fora das dependências do empregador, assinalar a alternativa CORRETA.
O comparecimento habitual do empregado às dependências da empresa para tarefas específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
A adoção do trabalho remoto é vedada para estagiários e aprendizes por exigir controle presencial de jornada e supervisão direta.
O tempo de uso de softwares fora da jornada normal configura obrigatoriamente tempo à disposição do empregador por presunção legal.
A prestação de serviços por produção em regime de teletrabalho submete-se integralmente às normas ordinárias de duração do trabalho.