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Uma empregada danificou, por falta de cuidado, um equipamento utilizado no serviço. O contrato de trabalho contém cláusula expressa, conhecida e aceita pela empregada, prevendo a possibilidade de desconto salarial quando houver dano comprovadamente causado por ela. Após apuração, a empresa comprovou o dano e calculou o prejuízo correspondente.
À luz da CLT, assinale a alternativa CORRETA:
O desconto poderá ser realizado, pois a possibilidade havia sido previamente acordada e o dano causado pela empregada foi comprovado.
O desconto não poderá ocorrer porque a CLT admite desconto por dano apenas quando houver intenção deliberada de prejudicar o empregador.
O empregador poderá descontar o valor que considerar conveniente, independentemente do prejuízo efetivamente apurado.
O desconto será válido apenas se resultar na retenção integral do salário do mês em que o dano foi constatado.