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Considerando o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização nas relações de trabalho e a responsabilidade dos entes envolvidos, assinale a alternativa correta.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador gera responsabilidade solidária automática do tomador dos serviços, independentemente de este ter participado da relação processual.
Os entes integrantes da Administração Pública respondem de forma objetiva e automática pelo simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange apenas o pagamento do salário do trabalhador, excluindo verbas rescisórias e multas.
Não é motivo configurador de comportamento negligente da Administração Pública, para ensejar sua responsabilidade solidária, a inércia diante do recebimento de notificação formal enviada pelo trabalhador de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas.