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Uma Lei municipal autorizou a constituição de empresa...

Uma Lei municipal autorizou a constituição de empresa pública destinada à exploração de atividade econômica na área de tecnologia. O estatuto da entidade submeteu suas relações de pessoal à legislação trabalhista. Em concurso realizado posteriormente, o edital denominou as vagas como “cargos permanentes” e previu ato de posse, embora os aprovados tenham celebrado contratos de trabalho e efetuado registro profissional. Anos depois, o Município instituiu regime jurídico único para os servidores da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Um dos trabalhadores da empresa foi, então, cedido a uma secretaria municipal e nomeado para cargo em comissão. Com sua posterior exoneração dessa posição, surgiu assim uma controvérsia sobre a natureza do vínculo ao qual deveria retornar. A qualificação jurídica adequada consiste em:


A

Reconhecer a transformação do vínculo em cargo público efetivo, pois a utilização de ato de posse no ingresso e a posterior edição do regime jurídico único prevalecem sobre a natureza privada da entidade e sobre o contrato celebrado.


B

Reconhecer que a nomeação para cargo em comissão substituiu definitivamente o vínculo anterior, uma vez que a investidura em posição da administração direta promove novação da relação jurídica mantida com a empresa pública.


C

Reconhecer o exercício de função pública sem vínculo permanente, pois a cessão suspendeu a relação trabalhista originária e a exoneração do cargo em comissão impediu o retorno automático ao quadro da empresa.


D

Reconhecer a permanência do emprego público originário, pois a terminologia do edital, o ato de posse, a edição de regime jurídico único para outros segmentos e a nomeação transitória para cargo em comissão não converteram nem extinguiram o vínculo trabalhista com a empresa pública.