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Um empregado público, admitido sob regime celetista em uma sociedade de economia mista vinculada à Administração Pública, tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. Considerando as regras vigentes, qual é o prazo máximo para que as empresas depositem o valor do FGTS na conta dos empregados?
Até o dia 10 de cada mês.
Até o dia 15 de cada mês.
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Até o último dia útil do mês seguinte ao da competência.
Não há prazo estipulado em lei, ficando a critério do empregador definir a data do recolhimento.