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São entendidos como horários mistos pela CLT, os que

São entendidos como horários mistos pela CLT, os que


A

abrangem períodos diurnos e noturnos.


B

ultrapassam a jornada de 8 horas.


C

são cumpridos em turnos ininterruptos de revezamento.


D

exigem prestação de serviços aos domingos.


E

dizem respeito ao trabalho em regime de tempo parcial.