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De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser...

De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior devidamente comprovada, o empregado que contar com mais de:


A

2 anos de serviço na mesma empresa;


B

4 anos de serviço na mesma empresa;


C

5 anos de serviço na mesma empresa;


D

10 anos de serviço na mesma empresa;


E

20 anos de serviço na mesma empresa.