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Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro...

Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro, de 15 (quinze) meses, sem que o mesmo empregador haja cumprido qualquer obrigação trabalhista para com o mesmo empregado -, mediados por um mês, constituem:


A

dois contratos de trabalho;


B

um único contrato de trabalho, considerados os dois períodos;


C

um único contrato de trabalho, considerado unicamente o período de 15 (quinze) meses;


D

um único contrato de trabalho, considerado exclusivamente o período de 10 (dez) meses;


E

dois contratos de trabalho, haja vista ter havido uma interrupção entre os dois períodos.