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A dispensa do empregado, no curso do mandato sindical, pode ocorrer
sem justa causa, desde que lhe sejam pagos os salários do período garantido pela estabilidade provisória.
com autorização do Sindicato, desde que devidamente homologada e com o pagamento de todas as reparações pecuniárias.
com autorização do Ministério Público do Trabalho e homologação perante a Delegacia Regional do Trabalho.
desde que fundada em motivo disciplinar, técnico ou financeiro.
por justa causa, devidamente reconhecida por sentença judicial, proferida em ação própria.