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Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho...

Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato


A

individual de trabalho não pode ser acordado verbalmente.


B

de experiência não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.


C

individual será obrigatoriamente alterado, caso haja mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.


D

de trabalho por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, havendo mútuo consentimento das partes.


E

de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado mais de uma vez, dentro do prazo máximo estipulado, sem que passe a vigorar sem determinação de prazo.