O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens
deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste
caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares,
que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria
de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente,
do Princípio da