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A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa
não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.
deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.
não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.
deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.