Imagem de fundo

A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado...

A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa


A

não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.


B

deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada.


C

não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.


D

deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.


E

deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.