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O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por...

O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outros acordos.

Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o


A

15º dia útil do mês subsequente ao vencido


B

10º dia útil do mês subsequente ao vencido


C

5º dia útil do mês subsequente ao vencido


D

2º dia útil do mês subsequente ao vencido


E

1º dia útil do mês subsequente ao vencido