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Conforme artigo 433 da CLT, o contrato de aprendizagem...

Conforme artigo 433 da CLT, o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar:


A

26 (vinte e seis) anos;


B

24 (vinte e quatro) anos;


C

20 (vinte) anos;


D

18 (dezoito) anos;


E

16 (dezesseis) anos.