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A convenção coletiva:

A convenção coletiva:


a

poderá estabelecer a redução salarial.


b

é o acordo firmado entre sindicato de categoria profissional e uma empresa da correspondente categoria econômica.


c

poderá ter prazo de vigência indeterminado.


d

não poderá ser firmada por categoria profissional diferenciada.


e

dispensa o arquivamento na Delegacia Regional do Trabalho.