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A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar:
A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.
Empregado é sempre pessoa física.
Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora.
Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Empregador é sempre pessoa jurídica.