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Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de...

Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social considerar-se-á crime de falsidade


A

fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro


B

afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários ou atestar os de outra pessoa


C

servir-se de documentos, por qualquer forma, falsificados


D

o extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela empresa


E

anotar dolosamente em Carteiras de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.