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A suspensão contratual é conceituada como a paralisação...

A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,


A

licença-paternidade e licença-maternidade.


B

aposentadoria por invalidez e férias anuais.


C

feriados e prestação do serviço militar obrigatório.


D

testemunha judicial e repouso semanal remunerado.


E

aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16º dia.