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O prazo prescricional para acionar o empregador, para o empregado urbano é de

O prazo prescricional para acionar o empregador, para o empregado urbano é de


A

cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


B

cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.


C

cinco anos limitados à vigência do contrato de trabalho.


D

três anos após a extinção do contrato de trabalho.


E

dois anos após a extinção do contrato de trabalho.