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A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente...

A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho

A
só é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver autorização do sindicato da categoria.

B
é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver consentimento do empregado.

C
é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho independente do consentimento do empregado.

D
não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho.

E
só não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho se não houver prejuízo para o empregado.