A reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente
ocupado, deixando o exercício da função de confiança,
segundo a Consolidação das Leis do Trabalho
A
só é considerada alteração unilateral do contrato
individual de trabalho se não houver autorização do
sindicato da categoria.
B
é considerada alteração unilateral do contrato individual
de trabalho se não houver consentimento do
empregado.
C
é considerada alteração unilateral do contrato individual
de trabalho independente do consentimento
do empregado.
D
não é considerada alteração unilateral do contrato
individual de trabalho.
E
só não é considerada alteração unilateral do contrato
individual de trabalho se não houver prejuízo para o
empregado.