Empregado e empregador celebram contrato individual de trabalho pelo prazo de 9 (nove) meses, para a execução de serviço
de natureza transitória. Ao término do contrato prorrogam-no por mais 9 (nove) meses e, novamente, ao término deste,
estabelecem nova prorrogação por mais 6 (seis) meses. Em decorrência da situação acima descrita, o contrato por prazo
determinado
A
será valido, tendo em vista que sua duração total não ultrapassou o limite máximo de duração de dois anos.
B
será válido, tendo em vista que foi celebrado para execução de serviço de natureza transitória, não tendo relevância na
análise da sua validade o número de prorrogações realizadas.
C
será nulo, tendo em vista que foi prorrogado mais do que uma vez, razão pela qual não gera nenhum efeito jurídico para as
partes.
D
será nulo, em razão de ter sido prorrogado mais do que uma vez, salvo se a última prorrogação se deu em razão da
necessidade de execução de serviços especializados.
E
passará a vigorar sem determinação de prazo, tendo em vista que foi prorrogado mais de uma vez.