Empresa celebrou, por motivo de força maior, acordo diretamente
com seus empregados, para redução geral dos
salários, equivalente a 30% e durante 60 dias. O Sindicato
da categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista
pleiteando o pagamento do equivalente à redução salarial.
Neste caso, a redução foi considerada
A
inválida porque a Carta Magna garantiu a irredutibilidade
salarial, mantendo, nessa parte, a CLT.
B
válida porque levada a efeito mediante acordo com
os empregados.
C
inválida porque, de acordo com a Carta Magna, a redução
salarial só pode ser estipulada por via de
convenção ou acordo coletivo, qualquer que seja a
causa ou motivo dela.
D
válida porque houve motivo de força maior e acordo
com os empregados.
E
válida, porque a redução salarial provisória não precisa
ser realizada mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.