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Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando

Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando

A
feita por mútuo acordo entre as partes.

B
não seja prejudicial ao empregado.

C
feita por mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.

D
autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva.

E
autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado.