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Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser...

Depois de concedido o aviso-prévio, o ato poderá ser reconsiderado se a

A
iniciativa, nesse sentido, for da parte que pré-avisou, independente da outra parte.

B
parte pré-avisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.

C
outra parte concordar com a reconsideração.

D
parte que concedeu o aviso pagar a indenização legal exigida pela outra parte.

E
reconsideração ocorrer até o 29º dia do curso do pré-aviso.